A Câmara Federal aprovou na noite de hoje (22/09/2009), em segundo turno, as PECs 336/09 e 379/09, ambas do Senado, aumentando o número de vereadores do País de 52 mil para cerca de 59 mil.
Mas nem tudo foi motivo de comemoração para a claque de suplentes presentes à sessão. Foram reduzidos os percentuais máximos de receita municipal que podem ser gastos com as câmaras de vereadores.
Após promulgadas pelo Congresso Nacional, os repasses passam a ser os seguintes:
As faixas com o número máximo de vereadores permitido para as câmaras, de acordo com a população de cada município são as seguintes:
1. Até 15 mil habitantes: 9;
2. mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11;
3. mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13;
4. mais de 50 mil e até 80 mil habitantes: 15;
5. mais de 80 mil e até 120 mil habitantes: 17;
6. mais de 120 mil e até 160 mil habitantes: 19;
7. mais de 160 mil e até 300 mil habitantes: 21;
8. mais de 300 mil e até 450 mil habitantes: 23;
9. mais de 450 mil e até 600 mil habitantes: 25;
10. mais de 600 mil e até 750 mil habitantes: 27;
11. mais de 750 mil e até 900 mil habitantes: 29;
12. mais de 900 mil e até 1,05 milhão de habitantes: 31;
13. mais de 1,05 milhão e até 1,2 milhão de habitantes: 33;
14. mais de 1,2 milhão e até 1,35 milhão de habitantes: 35;
15. mais de 1,35 milhão e até 1,5 milhão de habitantes: 37;
16. mais de 1,5 milhão e até 1,8 milhão de habitantes: 39;
17. mais de 1,8 milhão e até 2,4 milhões de habitantes: 41;
18. mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes: 43;
19. mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes: 45;
20. mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes: 47;
21 mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes: 49;
22. mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes: 51;
23. mais de 7 milhões e até 8 milhões de habitantes: 53; e
24. mais de 8 milhões de habitantes: 55
No caso de Biguaçu(SC), a Câmara Municipal terá aumento de 50% no número de vereadores, passando dos atuais 10 para 15 edis e o repasse da receita anual do Município diminui de 8% para 7% , ou seja, redução de 12,5%.
Será um exercício de malabarismo financeiro acomodar os novos vereadores, seus assessores e as despesas num orçamento reduzido em um ponto percentual calculado sobre arrecadação que está em queda …
Na sequência começará a enxurrada de ações de suplentes tentando fazer valer as novas regras para a atual legislatura, pois o texto aprovado deixa margem para tal interpretação.
A Agência Câmara informa:
“Inconstitucionalidade
A exemplo do primeiro turno, as divergências em torno do texto se mantiveram nos debates. Um dos pontos polêmicos é a validade retroativa para o pleito de 2008 da mudança do número de vereadores, que beneficiará os suplentes de uma eleição encerrada. A redução dos repasses, entretanto, passará a valer a partir do ano seguinte à promulgação da PEC.
Segundo o relator, quem determina as regras eleitorais “é esta Casa e não o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”. Faria de Sá lamentou que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Britto e Gilmar Mendes tenham se manifestado sobre o tema e disse que eles têm de se declarar impedidos de julgar uma possível Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pois opinaram antecipadamente contra a retroatividade das regras para as eleições de 2008.
Para o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), a retroatividade é “absolutamente inconstitucional, por alterar um resultado de eleições homologadas”. Ele lamentou que as lideranças não tenham se mobilizado para adotar um destaque que retirasse do texto a retroatividade para o novo número de vereadores.
José Carlos Aleluia (DEM-BA) também discursou contra a PEC. Segundo o deputado, a proposta “fere frontalmente a Constituição e não tem apoio da população, que prefere eleger diretamente os seus representantes”.
A favor das PECs, o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), argumentou que a Câmara apenas restabeleceu o número de vagas compatível com a representatividade de cada município. “Não estamos nomeando nenhum vereador, pois as câmaras municipais têm plena autonomia para acatar e adequar a emenda constitucional”, disse.”
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Para saber como ficaria a composição da Câmara Municipal de Biguaçu se a alteração fosse considerada válida para a legislatura 2009/2012, veja matéria publicada por este blog em 18/12/2008, clicando aqui !
É mais lenha na fogueira para a próxima eleição !