PEC dos Vereadores

Ontem, na coluna Versões e Fatos o jornal São José em Foco, publicou minha nota sobre a PEC 20/08, a chamada PEC dos Vereadores. Para ler na íntegra, clique aqui.  O comentário final sobre o tema foi:

Vereadores III

A PEC altera também o limite de gastos das Câmaras Municipais – mínimo de 2% e máximo de 4,5% do orçamento do município. Atualmente o limite mínimo é de 4,5% e o máximo é de absurdos 8% do orçamento municipal.

É a contrapartida ao aumento no número de vereadores. Serão mais vereadores com verbas menores.

A matéria segue para votação em dois turnos no plenário do Senado e se aprovada somente será aplicada na próxima legislatura municipal – 2013/2016.

 

PEC PARALELA

Quando enviei a matéria, a PEC ainda estava com sua redação original. Às 17:30h a Agência Senado informou que o relator , senador  César Borges “manteve o artigo 1º da proposta original, que distribui por 24 faixas o número de vereadores, e também o artigo 3º, que dispõe sobre os efeitos da proposta sobre as eleições municipais deste ano. Mas o artigo 2º, que previa a redução dos repasses, foi suprimido e transformado em outra PEC – que passou a ser chamada, por isso, de PEC paralela".

Essa nova proposição, criada a partir do artigo 2º, já foi enviada para a Secretaria-Geral da Mesa, de onde iniciará nova tramitação (em ocasiões semelhantes, outras "PECs paralelas" mantiveram o mesmo número da proposta de origem, acrescidas da letra A).

Como a PEC paralela “reduz repasses” vai ficar para as calendas…

REPERCUSSÃO

Qual não foi minha surpresa hoje, pela manhã, ao ler no Diário Catarinense, a matéria “A farra dos novos vereadores”, na qual são lançadas dúvidas sobre a aplicação da medida, se seria em 2012 ou em 2008.

Maior surpresa foi ver a declaração em plenário, do relator da matéria, senador César Borges (PR-BA), dizendo que  “caso a PEC seja realmente aprovada neste ano, ficará a cargo da Justiça Eleitoral decidir como a Emenda Constitucional será aplicada e se já valerá para a eleição de 2008”.

Ora, faltam apenas 20 dias para o final de 2008; a PEC 20/08 ainda nem foi a plenário e deve ser votada em dois turnos pois trata-se de “Proposta de Emenda à Constituição”.

Mesmo que aprovada, como pode ter validade sobre uma eleição que já foi disputada sob outras regras e os eleitos estão sendo diplomados pelos TREs ?

Perdi um “manchetaço” mas mantive o bom-senso.

Apesar disso, por curiosidade recalculei os dados eleitorais de Biguaçu. A Câmara ficaria com a seguinte composição:

PMDB/PR        – 5 vagas – Eleitos: Tuta, André, Maneca, Nino e Tia Bia;

PP/PV             – 4 vagas – Eleitos:  Vilson, Bilico, Lédio e Douglas;

DEM/PDT/

PRP/PSB/PPS   – 3 vagas – Eleitos: Luizão, Nacet e Patê

PSDB/PRB         – 2 vagas – Eleitos: Salete e Braz;

PT/PCdoB         – 1 vaga   – Eleito:  Marquinhos do Dóca.

Claro que SE a PEC 20/08 for aprovada, SE a Justiça Eleitoral decidir que ela valerá para a eleição de 2008 e SE ninguém recorrer no STF.

É muito SE. Melhor não ter publicado o manchetaço !

2 Respostas para “PEC dos Vereadores”

  1. Guilherme Pasin Disse:

    Caro Ike, ao contrário do que publicaste, a PEC 20/2008 terá efeito ainda para o presente Processo Eleitoral.

    Segue transcrição do seu artigo 3º:

    “Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicaçã, produzindo efeitos a partir do processo eleitoral de 2008.”

  2. diogo ramalho Disse:

    Diante da aprovação da pec dos vereadores, fica uma duvida que o tse terá de resolver, pois aprova a pec ,os suplentes já diplomados iram ingrssar, com ações junto aos cartorios eleitorais com pedido de liminar, garantido a sua posse imediata, visto que o art 1 , da pec, diexa uma lacuna muito grande , se haverar um novo ceficiente eleitoral, ou se aplica aos já diplomados suplentes, ao nosso ver, para nao criar um confusão juridica sobre a aplicação da lei, o melhor, é dar posseaos já dplomados, e quem se acha prejudicado, que entre com as devidas ações, pois a pec tem força constitucional sobre todasas leis que regulamenta as eleições, é os ministro certamente nao iram contestar uma prerrogativa que é do poder legislativo, fato este que já foi bastante discutido, quando o tse, regulamentouas eleiçoes de 2004. É NOSSO PONTO DE VISTA.

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