9/Novembro/2008
Após partida de futebol amador em Cachoeirinha, pancadaria e tiros em frente ao Bar Cabana. Resultado: nove feridos (dois a bala).
Dos seis detidos pela Polícia Militar, dois foram hospitalizados e quatro encaminhados à Delegacia de Polícia. Foram apreendidas duas espingardas calibre 32.
Domingo quente…
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Escrito por Carlos Henrique
9/Novembro/2008
Presidente do TSE pede vista de recurso sobre prefeito reeleito em Porto de Pedras (AL) – 06 de novembro de 2008 – 22h40
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, pediu vista do recurso em que José Rogério Cavalcante Farias, prefeito reeleito em Porto de Pedras (AL), pede o deferimento do registro de sua candidatura que foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
O tribunal regional considerou que José Rogério tentava a eleição para o cargo de prefeito pela terceira vez, já que foi prefeito em Barra de Santo Antônio (AL) em 2000, renunciou um ano antes do término do mandato, transferiu o domicílio eleitoral e se elegeu prefeito em uma cidade vizinha, Porto de Pedras, em 2004. A impugnação do pedido de registro de José Rogério foi apresentada ao TRE pelo Ministério Público Eleitoral.
O ministro Eros Grau, relator do caso no TSE, negou o recurso do prefeito reeleito em Porto de Pedras por considerar que a Constituição Federal, no artigo 14, proíbe um terceiro mandato para quem já exerceu dois mandatos consecutivos como prefeito, mesmo em municípios diferentes.
O ministro entendeu que essa concessão permitiria fraudar o princípio constitucional de uma única reeleição para o mesmo cargo executivo e legitimaria o chamado “prefeito profissional” ou o "prefeito itinerante". Esse entendimento do ministro foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Fernando Gonçalves, Eliana Calmon.
Porém, o ministro Marcelo Ribeiro, que pediu vista do recurso e o levou na sessão ordinária do TSE desta quinta-feira (6), afirmou que não há proibição na Constituição Federal nem na legislação eleitoral que impeça que um prefeito renuncie ao cargo um ano antes, como foi o caso, transfira seu domicílio eleitoral para um outro município, ou seja Porto de Pedras, se eleja nesse município e agora concorra à reeleição nesse mesmo município. O ministro afirmou que a Constituição proibe um terceiro mandato no mesmo município. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Arnaldo Versiani.
Para ler esta matéria na fonte (Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral), clique aqui.
Recomendo também a leitura da análise do blog “A política como ela é” sobre o tema acima, clicando aqui.
Pois é…
Mantida a tendência dos votos, o prefeito itinerante Dário Berger volta a pisar em sabão !
Parece aquela brincadeira infantil de “seguir o chefe”.
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Escrito por Carlos Henrique
9/Novembro/2008
O deputado Paulo Bornhausen (DEM) afirma que pretende garantir recursos para a construção do Hospital Regional da Grande Florianópolis Norte, em Biguaçu. Segundo ele, é um pedido dos prefeitos da região, uma vez que o Regional de São José está saturado.
A declaração do deputado Paulo Bornhausen foi publicada na coluna CANAL ABERTO - NATÁLIA VIANA (interina) – de 9 de novembro de 2008 do Jornal A Notícia.
A promessa de campanha do Castelo conta com apoiadores de peso, o que garante a sua viabilidade.
Parabéns, deputado Paulo Bornhausen. Biguaçu e região merecem !
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Escrito por Carlos Henrique