O Secretário Jair Gancheiro lançou uma perigosa inovação no trânsito de Biguaçu – a MEIA LOMBADA.
O primeiro exemplar foi instalado no final da Rua Ananias Martendal, onde ela encontra a Rua Vidal Mendes. Ou seria a Rua Getúlio Vargas ? – Como saber, se não temos mapa oficial !
Secretário, as lombadas, que a rigor somente deveriam ser utilizadas onde absolutamente indispensáveis, como proximidades de escolas, atravessam TODAS AS PISTAS de uma via e não apenas metade delas. Pessoas previdentes sabem que meia via sem lombada é um chamariz para que motoristas/motociclistas irresponsáveis desviem da lombada trafegando na contra-mão.
Duas vezes neste mês, ao entrar na rua Ananias Martendal, tive que frear bruscamente para não colidir com estes irresponsáveis.
O Secretário parece nunca ter ouvido falar na famosa Lei de Murphy:
Se alguma coisa pode dar errado, dará. E mais, dará errado da pior maneira e de modo que cause o maior dano possível.
Secretário Jair Gancheiro. Espero que acidentes não aconteçam devido sua pouco inteligente invenção (aconselho inclusive a não patenteá-la). Abandone esta idéia pouco prudente e se for impossível evitar a instalação de lombadas, faça-o de maneira correta e seguindo as normas do CONTRAN.
Para lhe poupar pesquisa, aí vão algumas informações:
O Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 9.503, de 23.09.97, já está velho e até parece que ninguém ainda tomou conhecimento do parágrafo único de seu art. 94, que proíbe “a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
A resolução de nº 39 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de 21 de maio de 1998, vai além ao considerar que a implantação das ondulações transversais só deve acontecer após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego e quando estas alternativas se mostrarem ineficazes para redução de velocidade e acidentes.
O art. 334 do Código de Trânsito, diz que “As ondulações transversais existentes deverão ser homologadas pelo órgão ou entidade competente (CONTRAN) no prazo de um ano, a partir da publicação deste Código, devendo ser retiradas em caso contrário”. Esse prazo terminou, evidentemente, em setembro de 1.998, ou seja, há quase 10 (dez) anos.
Em tempo: bem melhor que dispender recursos públicos com aquela pintura zebrada dos meio-fios seria fazê-lo numa séria operação tapa-buracos das ruas de Biguaçu. Existem depressões na Rua Major Livramento que ali estão há quase três anos. Outros pontos da mesma rua estão afundando junto a uma… lombada.
Até entendo que em período eleitoral aquela pintura fica bonita e é mais comentada que um buraco a menos na rua….